by gizaa

quinta-feira, 9 de junho de 2011

MERENDA ESCOLAR- JUNHO 2011

CAIXA ESCOLAR  DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
“CARLOS ZIMPEL”
CNPJ : 11196448/0001-49
Rua Ianne Thorstenberg, s/n - Bairro Morada do Sol - CEP 98700-000 – IJUÍ/RS – Fone 3332-5855

ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO
CONVITE 01/2011.

Às treze e trinta horas do dia  nove de junho do ano de dois mil e onze, na Escola Estadual de Ensino Fundamental CARLOS ZIMPEL, Rua Ianne Thorstenberg, s/n, Bairro Morada do Sol, CEP 98700-000, IJUÍ/RS, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, para, sob a presidência de Daniela Marckevitz ,  analisar e julgar o Convite nº 01/2011, que trata Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar. Foram convidadas as empresas Bamberg e Lara Ltda, Nair T. M. Dal Molin e R C Tremea e Filho Ltda, de acordo com os comprovantes anexos. Manifestaram interesse na participação as seguintes empresas: Bamberg e Lara Ltda, , Nair T. M. Dal Molin e, R C Tremea e Filho Ltda. Iniciados os trabalhos, foi passada a documentação para análise e rubrica da comissão e representantes presentes. Da análise da documentação apresentada, os membros da Comissão, por unanimidade, decidiram habilitar todos os proponentes. Assim a Presidente deu a palavra para manifestação, sendo que todos declinaram. A Presidente explicou aos representantes que para abertura das propostas, nesta ocasião haveria necessidade da renúncia de interposição de recurso contra a habilitação. A seguir, passou-se à abertura dos envelopes da proposta. As propostas foram passadas aos membros da Comissão e aos representantes para rubrica e exame. Após, a Presidente deu a palavra aos representantes para que se manifestassem, sendo que todos declinaram da mesma. Foi solicitado que os representantes aguardassem para que os membros da Comissão julgassem as propostas. Da análise das propostas a Comissão decidiu por unanimidade classificar na ordem constante no Mapa de Julgamento as seguintes empresas:
EMPRESA A (Bamberg e Lara Ltda): foi vencedora nos itens 01,02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 12, 13, 14, 16, 18, 21, 24, 28, 30,31,  32, 33,  35.
EMPRESA B (Nair T. M. Dal Molin): foi vencedora nos itens 08, 11, 15, 17, 19, 22, 23, 25, 27, 37,38.
EMPRESA C (R C Tremea e Filho Ltda): não  foi vencedora em nenhum item.
O critério de julgamento para a classificação foi o de menor preço unitário por item, verificada a conformidade das propostas com os preços concorrentes no mercado. A Presidente solicitou a presença dos representantes, realizando a leitura da classificação realizada. As empresas foram instadas a se manifestar. Todas declinaram. Os membros da Comissão adjudicaram o objeto da licitação à empresa  Bamberg e Lara Ltda, pelo preço de R$ 1.810,28(Um mil, oitocentos e dez reais com vinte e oito centavos), empresa Nair T. M. Dal Molin, pelo preço de R$1.276,72 (Um mil, duzentos e setenta e seis reais, com setenta e dois centavos) as empresas citadas estiveram representadas respectivamente pelos Srs Iedo Bamberg, Nair T. M. Dal Molin e Roberto Tremea. Nada mais a constar, o Presidente Comissão de Licitação submeterá o procedimento à homologação da Presidente da Caixa Escolar, dando por encerrada a presente sessão. Eu, Elisângela Simone Franco lavrei a presente ata, que lida a achada conforme, segue assinada.

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Presidente                                   Membro                                       Membro
            (Daniela Marckevitz)         (Marilene Marangon)           (Elisângela Simone Franco)

__________________               __________________               _______________
                                   Iedo Bamberg                      Nair T. M. Dal Molin                    Roberto Tremea    

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