CAIXA
ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL
“CARLOS
ZIMPEL”
CNPJ : 11196448/0001-49
Rua Ianne Thorstenberg, s/n - Bairro
Morada do Sol - CEP 98700-000 – IJUÍ/RS – Fone 3332-5855
ATA DE ABERTURA E
JULGAMENTO
CONVITE 01/2011.
Às treze e trinta horas do dia nove de junho do ano de dois mil e onze, na
Escola Estadual de Ensino Fundamental CARLOS ZIMPEL, Rua Ianne Thorstenberg, s/n,
Bairro Morada do Sol, CEP 98700-000, IJUÍ/RS, reuniu-se a Comissão Permanente
de Licitação, para, sob a presidência de Daniela Marckevitz , analisar e julgar o Convite nº 01/2011, que trata Aquisição de Gêneros Alimentícios
para Alimentação Escolar. Foram convidadas as empresas Bamberg e Lara Ltda,
Nair T. M. Dal Molin e R C Tremea e Filho Ltda, de acordo com os comprovantes
anexos. Manifestaram interesse na participação as seguintes empresas: Bamberg e
Lara Ltda, , Nair T. M. Dal Molin e, R C Tremea e Filho Ltda. Iniciados os
trabalhos, foi passada a documentação para análise e rubrica da comissão e
representantes presentes. Da análise da documentação apresentada, os membros da
Comissão, por unanimidade, decidiram habilitar todos os proponentes. Assim a
Presidente deu a palavra para manifestação, sendo que todos declinaram. A Presidente
explicou aos representantes que para abertura das propostas, nesta ocasião
haveria necessidade da renúncia de interposição de recurso contra a
habilitação. A seguir, passou-se à abertura dos envelopes da proposta. As
propostas foram passadas aos membros da Comissão e aos representantes para
rubrica e exame. Após, a Presidente deu a palavra aos representantes para que
se manifestassem, sendo que todos declinaram da mesma. Foi solicitado que os
representantes aguardassem para que os membros da Comissão julgassem as
propostas. Da análise das propostas a Comissão decidiu por unanimidade
classificar na ordem constante no Mapa de Julgamento as seguintes empresas:
EMPRESA A (Bamberg
e Lara Ltda): foi vencedora nos itens 01,02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 12, 13,
14, 16, 18, 21, 24, 28, 30,31, 32, 33, 35.
EMPRESA B (Nair
T. M. Dal Molin): foi vencedora nos itens 08, 11, 15, 17, 19, 22, 23, 25, 27, 37,38.
EMPRESA
C (R C Tremea e Filho Ltda): não foi
vencedora em nenhum item.
O
critério de julgamento para a classificação foi o de menor preço unitário por item, verificada a conformidade das
propostas com os preços concorrentes no mercado. A Presidente solicitou a
presença dos representantes, realizando a leitura da classificação realizada.
As empresas foram instadas a se manifestar. Todas declinaram. Os membros da
Comissão adjudicaram o objeto da licitação à empresa Bamberg e Lara Ltda, pelo preço de R$ 1.810,28(Um
mil, oitocentos e dez reais com vinte e oito centavos), empresa Nair T. M. Dal
Molin, pelo preço de R$1.276,72 (Um mil, duzentos e setenta e seis reais, com
setenta e dois centavos) as empresas citadas estiveram representadas
respectivamente pelos Srs Iedo Bamberg, Nair T. M. Dal Molin e Roberto Tremea. Nada
mais a constar, o Presidente Comissão de Licitação submeterá o procedimento à
homologação da Presidente da Caixa Escolar, dando por encerrada a presente
sessão. Eu, Elisângela Simone Franco lavrei a presente ata, que lida a achada
conforme, segue assinada.
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Presidente Membro Membro
(Daniela Marckevitz) (Marilene Marangon)
(Elisângela Simone Franco)
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Iedo Bamberg Nair T. M. Dal Molin Roberto Tremea
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